Desde
quinta-feira dia 30 de junho de 2016, foi estabelecido à proibição da venda de lâmpadas incandescentes no Brasil. O
instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) inicia o
processo de fiscalização na sexta-feira dia 1 de julho de 2016, por meio dos Institutos
de Peso e Medidas (Ipem) estaduais, visando os estabelecimentos comerciais que
ainda possam está comercializado as lâmpadas incandescentes de 40W (watts) até
60W (watts). Quem ainda estiver infringindo
a lei terá que pagar uma multa entre os valores de R$ 100 a R$ 1,5 milhões.
O objetivo desta proibição é diminuir
o desperdício no consumo de energia elétrica.
Uma lâmpada florescente compacta tem
capacidade de economizar 75% em comparação uma lâmpada incandescente de luminosidade
equivalente. Já em comparação a uma lâmpada
de LED é possível observar a economia de 85%.
O
processo de troca das lâmpadas incandescentes teve seu início em 2012, quando foi proibida a venda das lâmpadas maiores
de 150 W. Em 2013 houve a eliminação das lâmpadas de potencia entre 60W a 100W.
Já em 2014, foi a vez das lâmpadas incandescentes de 40W a 60W. Este ano teve início à proibição da produção
e da importação de lâmpadas incandescentes de 25W a 40W, cuja fiscalização ocorrerá
em 2017.
Para
os consumidores que ainda usavam ou usam as lâmpadas incandescentes e também pra
os que atualmente estão usando as lâmpadas florescentes, recomendo que leiam
este artigo aqui: Que tipo de lâmpada devo utilizar, florescente ou LED? Neste artigo você encontrará a resposta e
muito mais.
Comentários
Postar um comentário